Notícias

  • Isenção da Contribuição Previdenciária

    19Jan/2019

    Caros filiados, Em Outubro/2018 houve uma decisão no STF, o qual o TJMS fora obrigado a acatar, onde todos que se encontram APOSENTADOS ou em ABONO DE PERMANÊNCIA, deve-se haver a Isenção da Contribuição Previdenciária. Os servidores que receberam seu precatório anterior a essa decisão e não foram isentos, informamos que nosso Sindicato junto ao nosso jurídico, fez o levantamento minucioso de todos esses servidores com a documentação necessária para dar entrada administrativamente ao órgão competente, solicitando o pedido de ressarcimento. A partir de então, aqueles que se encontram nesse quadro e que forem requerer seu precatório, não haverá mais o desconto da previdência, considerando que já se encontram anexado ao processo os documentos comprobatórios. Dúvidas entre em contato com o Sindicato que está sempre atento aos seus direitos.

    Fonte:

<< Voltar