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Instituição home office
20Mar/2020
Atenção filiados, Conforme decreto publicado hoje no Diário Oficial de n° 10.121, considerando a necessidade de evitar aglomerações e de preservar os servidores, fica autorizado, com algumas observações, o regime de teletrabalho (home office) que funcionará da seguinte forma: - O home office será feito por aqueles que podem executar a função em casa, que disponham de computador e internet. O TI da secretaria já está liberando o acesso; - Não será aplicado para quem trabalha com atendimento ao público ou para quem cuja atribuição exija presença física, salvo os casos que se enquadram no grupo de risco (doença crônica e faixa etária); - O expediente nos órgãos, a critério da chefia, poderá ser feito em dois expedientes (matutino e vespertino) no modo revezamento. Tal medida será válida por 15 dias, passível de prorrogação caso necessário. Qualquer dúvida, procure o seu superior.
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