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  • A respeito da Licença Prêmio

    A respeito da Licença Prêmio

    23Ago/2019

    Caros filiados, após nos reunirmos com nosso jurídico para vermos a melhor solução a respeito da Licença Prêmio, a qual voces foram notificados, conforme a resolução conjunta da SAD/CGE/PGE/n° 1, de 30 de Maio de 2019, chegamos a seguinte conclusao: aqueles que tiverem interesse de gozar a Licença Prêmio, deve preencher a solicitação que já foi encaminhada. Já aqueles que NÃO TEM INTERESSE de gozar, mas sim receber em PECÚNIA à época da aposentadoria ou aqueles que querem utilizar esse perído para CONTAGEM EM DOBRO à aposentadora (a qual já foi averbada) nosso jurídico está elaborando os dois tipos de requerimento para cada um de voces protocolarem junto a Secretaria, que será enviado a todos na segunda-feira. Este requerimento, tem que ser protocolado pessoalmente na SEFAZ e após o protocolado, deve ser digitalizado em PDF e enviado para o email do SINDAFAZ (sindafaz@terra.com.br), juntamente com as seguintes documentações: 1) Diário Oficial contendo a publicação do ato administrativo que concedeu a Licença Prêmio; 2) Último holerite; 3) Declaração para a Justiça Gratuita (segue modelo abaixo); 4) Procuração (segue modelo abaixo). Assim que o receberem, já providenciem tudo conforme pedido acima, até no máximo dia 31/08. Iremos entrar com Mandado de segurança a partir do momento que for protocolado, por isso a necessidade de fazê-lo o mais rápido possivel. Qualquer dúvida nos contate. Att, Jacilene

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