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  • A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE ADEQUAR-SE AOS HORÁRIOS DE ESTUDOS DE SEU SERVIDOR?

    18Fev/2014

    O horário de trabalho é estipulado pelo empregador no momento da contratação, no teu caso pela administração pública no edital do concurso. Normalmente, os editais prevêem apenas que você trabalhará tantas horas por mês a critério do empregador.
     
    No entanto, a administração é obrigada a adequar teu horário trabalho com estudos desde que você: a) comprove a incompatibilidade de horário escolar com o da repartição; b) a possibilidade de exercício da tua função nos horários diferenciados; c) a compensação de horário; d) a ausência de prejuízo da administração pública.
     
    Segue decisão que dirime qualquer dúvida:
     
    RECURSO ESPECIAL Nº 420.312 - RS (2002⁄0031578-8)
    RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER
    RECORRENTE: UNIÃO
    RECORRIDO: CÉSAR CLEDI BUENO OLIVEIRA
    ADVOGADO: AMARILDO MACIEL MARTINS E OUTROS
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR ESTUDANTE. HORÁRIO ESPECIAL. REQUISITOS. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA.
     
    De acordo com o disposto no art. 98 da Lei nº 8.112⁄90, o horário especial a que tem direito o servidor estudante condiciona-se aos seguintes requisitos: comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição; ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e compensação de horário no órgão em que o servidor tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
     
    Atendidos esses requisitos, deve ser concedido o horário especial ao servidor estudante, porquanto o dispositivo legal não deixa margem à discricionariedade da administração, constituindo a concessão do benefício, nesse caso, ato vinculado.
     
    Giordano Melo
    Publicado por Giordano Melo
    Advogado

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